MANUAL DO LOCATÁRIO:
SUMÁRIO
1)- BEM-VINDO;
2)- VISTORIA DO IMÓVEL;
3)- LOCAÇÃO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E COMERCIAL;
4)-ENERGIA ELÉTRICA (LUZ), ÁGUA E GÁS;
5)- SUGESTÕES ANTES DA MUDANÇA;
6)-MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
7)-CUIDADOS COM A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL;
8)- VENCIMENTO DO ALUGUEL;
9)-PAGAMENTO DO IPTU E CONDOMÍNIO;
10)-LOCAÇÃO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA;
11)- PRETENDE DESOCUPAR O IMÓVEL?
12)- INFORMAÇÕES SOBRE A MULTA RESCISÓRIA, PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E AVISO PRÉVIO;
13)- PINTURA DO IMÓVEL;
14)- QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA NA ENTREGAR DAS CHAVES DO IMÓVEL?
15)- QUITAÇÃO FINAL E APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AO IMÓVEL;
16)- LIBERAÇÃO DAS GARANTIAS.
1)-BEM-VINDO
Agradecemos por escolher a Pires Imobiliária e Seguros.
Conte sempre conosco, seja para locação ou na aquisição de seu imóvel próprio.
Este manual tem o propósito de orientar e esclarecer quanto as principais dúvidas a respeito das locações de imóveis.
2)-VISTORIA DO IMÓVEL
Vistorie o imóvel antes da assinatura do Contrato de Locação e certifique-se quanto ao estado de conservação do mesmo, ou seja, se o imóvel está em perfeitas condições de uso, segurança e limpeza. Ao receber as chaves faça todos os testes necessários, especialmente com relação ao funcionamento da parte elétrica (chave geral, pontos de luz, tomadas e interruptores), bem como da parte hidráulica (torneiras, válvulas de descarga e chuveiros).
Caso sejam constatadas quaisquer falhas ou defeitos "ocultos" no imóvel você tem o prazo de até quinze (15) dias, a contar da assinatura do contrato, para comunicar ao locador, por intermédio da imobiliária, para que sejam tomadas as providências necessárias a respeito.
3)- LOCAÇÃO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E COMERCIAL
ANTES DA MUDANÇA
Antes de fazer a mudança verifique se os seus móveis são compatíveis com as medidas do imóvel e informe-se quanto aos dias, horários e procedimentos para fazer a mudança com tranquilidade. Solicite ao locador uma cópia da Convenção Condominial e Regulamento Interno para ciência das normas do Condomínio.
4)-ENERGIA ELÉTRICA (LUZ), ÁGUA E GÁS
Conforme disposto no contrato de locação, lembramos que é obrigação do locatário transferir a conta de água, luz e gás (apartamento com gás encanado) para o seu nome junto às concessionárias, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.
Avisos:
Lembramos que para alteração de titularidade ser efetuada, não poderá haver pendência em nome do locatário junto às Cias de Energia Elétrica e de Água, bem como não é permitido transferir a titularidade para nome de terceiros.
Ao realizar a transferência do responsável pelas contas de consumo, nos envie uma cópia do comprovante, dentro do prazo de 30 dias, conforme contrato de locação.
5)- SUGESTÕES ANTES DA MUDANÇA, CONFIRA OS SEGUINTES ITENS:
• Para sua segurança, sugerimos que sejam trocados os segredos das fechaduras de acesso ao imóvel.
• Ligue a chave geral de energia elétrica e teste o funcionamento dos pontos de luz, tomadas e interruptores.
• Abra o registro geral de água e teste o funcionamento das torneiras, válvulas de descarga e chuveiros.
6)-MANUTENÇÃO DO IMÓVEL
Com exceção da parte estrutural do imóvel, o locatário é responsável pela conservação e manutenção do imóvel. No entanto, ocorrendo qualquer problema no imóvel, comunique imediatamente à administradora para que esta possa lhe dar toda orientação necessária a respeito, inclusive quanto à identificação da parte responsável pela solução do problema, ou seja, se é de responsabilidade do locatário ou do locador, evitando, assim, que o problema se agrave e que você seja responsabilizado.
7)-CUIDADOS COM A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO IMÓVEL
• A caixa d’água deve ser limpa periodicamente e mantida vedada permanentemente;
• As calhas do telhado devem ser limpas periodicamente;
• No caso de entupimento do esgoto, providencie o imediato desentupimento dos canos, ralos,vasos, pias, sanitários, caixa de gordura e esgoto;
• Para preservação das telhas, evite acesso de terceiros ao telhado;
• Evite molhar portas de madeira;
• Não faça qualquer modificação interna ou externa no imóvel sem o consentimento prévio do proprietário;
• Conserve a calçada do imóvel.
8)-VENCIMENTO DO ALUGUEL
Fique atento a data do vencimento do aluguel, e caso você não receba o boleto para pagamento até cinco dias úteis antes do vencimento, solicite imediatamente uma segunda via junto à administradora, para evitar a aplicação de multas por atraso.
9)-COBRANÇA DE IPTU E CONDOMÍNIO
Os encargos de IPTU e CONDOMÍNIO serão cobrados em um único boleto bancário, junto no boleto do aluguel.
10)-LOCAÇÃO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA
Caso haja dedução referente à retenção na fonte do Imposto de Renda em seu boleto bancário, lembre-se de efetuar o pagamento dos DARF´S e de nos enviar cópia do comprovante no início do próximo exercício.
11)-PRETENDE DESOCUPAR O IMÓVEL ?
Antes de desocupar o imóvel, nos procure para verificação de outras oportunidades de locação e leia atentamente o seu contrato para relembrar todas as obrigações assumidas, faça uma revisão geral do estado de conservação do imóvel, pois deverá devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu, realize todos os reparos e consertos necessários no imóvel, antes de entregar as chaves.
O imóvel deverá ser entregue totalmente desocupado, limpo, sem placas ou anúncios (para imóveis comerciais), inclusive com pintura nova, com tinta da mesma marca e cor, caso você tenha recebido o imóvel com pintura nova.
Lembre-se, entregue o imóvel em ordem, ou seja, no mesmo estado que recebeu, para que você não seja responsabilizado pelos danos causados, inclusive pelo pagamento de alugueis e demais encargos, até que o imóvel esteja em condições de ser realugado.
Em caso de dúvida entre em contato conosco e se informe sobre os procedimentos para entrega do imóvel.
Além disso, nos envie uma cópia da conta de luz, água e gás, para facilitar os levantamentos.
12)-INFORMAÇÕES SOBRE A MULTA RESCISÓRIA, PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DELOCAÇÃO E AVISO PRÉVIO
Todo contrato de locação tem um prazo de vigência, porém a lei das locações trata de algumas situações a respeito da eventual prorrogação do prazo, aviso, rescisão e aplicação de multas, portanto é importante estar atento e saber dos seus direitos e obrigações:
Multa Rescisória
Caso o contrato de locação esteja em vigência e o locatário desocupe o imóvel, será aplicada a multa contratual proporcional ao período de cumprimento do contrato.
Prorrogação automática do contrato de locação
Terminado o prazo ajustado no contrato de locação, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
Aviso prévio
Por outro lado, estando o contrato prorrogado automaticamente, conforme acima exposto, o locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado para desocupação do imóvel, mediante aviso prévio por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Obs: Na ausência do aviso, o locador poderá exigir a quantia correspondente a um mês dealuguel e encargos, vigentes quando da resilição.
13)-PINTURA DO IMÓVEL
O locatário deverá entregar o imóvel pintado nas seguintes ocorrências:
a) Se houve carência ou desconto para pintura do imóvel;
b) Se o imóvel foi alugado com pintura nova;
c) Se a pintura está danificada além do desgaste natural;
d) Caso tenha sido alterada a cor original.
14)-QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ENTREGAR AS CHAVES DO IMÓVEL?
• Três últimas contas de luz, água e gás (se for o caso);
• Comprovante de encerramento do contrato junto à concessionária de energia elétrica (ENEL).
• Locatária pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte e guias mensais do DARF pagas.
• Entregar todas as chaves do imóvel, cadeados, controle remoto, cartões de garagem, etc.
15)-QUITAÇÃO FINAL E APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AO IMÓVEL
Após a entrega das chaves, a administradora procederá à vistoria do imóvel para verificação do estado em que o imóvel foi entregue e apurará eventuais débitos e/ou danos ao imóvel a fim de apresentar o demonstrativo para acerto final.
Ressaltamos que havendo avarias ou danos no imóvel o locatário será responsável pelo pagamento dos reparos necessários, bem como os alugueis e demais encargos, até que o imóvel esteja em condições de ser realugado.
16)-LIBERAÇÃO DAS GARANTIAS
A restituição da garantia da locação, especialmente a caução em dinheiro ou título de capitalização, será efetivada após a quitação de todos os débitos pendentes ou abatimento de todos os débitos apurados, tais como: Alugueis, encargos, multas, avarias, danos, pintura, conforme prazos estabelecidos em contrato de locação e Seguradora, se for o caso.
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