ARTIGO

JUSTIÇA DE SÃO PAULO DEFERE LIMINAR EM AÇÕES DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

CASO: LIMINAR EM AÇÕES DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL QUANDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO ESTIVER DESPROVIDO DE GARANTIA.

HIPÓTESES:

1)-  CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM GARANTIA;

2)- QUANDO O LOCATÁRIO PRESTAR CAUÇÃO EM DINHEIRO E O DÉBITO SUPERAR O VALOR DA GARANTIA. (HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA GARANTIA);

3)-  QUANDO HOUVER EXONERAÇÃO DA GARANTIA.

Sabemos que a nossa Justiça é muito morosa, os processos de despejo por falta de pagamento demoram mais tempo do que seria razoável o que pode trazer prejuízos consideráveis ao locador, que por muitas vezes depende desses recursos para complementar a sua renda.

Para minimizar esse problema, a Lei do Inquilinato foi alterada em parte para possibilitar a concessão de liminar nas ações de despejo por falta de pagamento, quando o contrato de locação estiver desprovido de garantia.

Assim sendo, a título de exemplo, tendo o locatário prestado a caução em dinheiro, equivalente a três meses de aluguel e estando com mais de três meses de aluguel em atraso, à garantia estará extinta. Logo, é possível requerer a concessão de liminar de despejo, possibilitando ao locador reaver o imóvel de forma rápida.

Deferida a liminar, sob algumas condições legais, o locatário será citado para pagar os alugueis no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, abaixo transcrita:

Locação. Ação de despejo por falta de pagamento com pedido cumulado de cobrança. Despejo liminar. Débito que superou o valor entregue em caução ao início do contrato. Situação que equivale à hipótese de contrato desprovido de garantia. Cabimento da liminar de desocupação. Artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91. Recurso não provido. (TJSP – Agravo de Instrumento no. 2066257-12.2019.8.26.0000, Relator Arantes Theodoro, 36ª Câmara de Direito Privado, Comarca de São Paulo, Data do julgamento 17/04/2019). Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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